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Para bem utilizar os instrumentos político-institucionais de formulação, avaliação e implementação de políticas ambientais sustentáveis no Município de Campinas e permitir a participação organizada da comunidade, o Executivo Municipal, em 29 de dezembro de 2008, criou, através do Decreto Municipal nº 16.530/08, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tem oficialmente as seguintes atribuições: # Definir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente; # Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; # Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; # Formular e propor um Código Ambiental Municipal; # Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; # Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; # Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; # Formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV; # Estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.
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